Segundo a União Mundial para a Natureza (UICN), no ano 2000, 13.250.000 km2
da superfície do planeta estavam protegidos em 30 mil áreas preservadas.
O estabelecimento de unidades de conservação (UC) tem sido adotado por muitos
países, como uma das estratégias mais eficazes de garantir o acesso dos nossos
descendentes aos bens materiais e espirituais, propiciados por estes espaços.
Os conceitos para o estabelecimento das primeiras áreas protegidas estavam baseados
na conservação da natureza, pela preservação de belezas cênicas, ambientes bucólicos
e espaços recreacionais para desfrute das gerações atuais e futuras.
Estes conceitos evoluíram para uma concepção de proteção da flora, fauna e de
recursos hídricos, manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas
científicas, manutenção do equilíbrio climático e ecológico e preservação de
recursos genéticos, representando um importante instrumento para a
sobrevivência de muitas espécies, inclusive a humana.
Reflexos desta evolução também são percebidos na consciência dos
governantes que buscam a materialização dos processos de conservação do
patrimônio ambiental e o estabelecimento de um novo modo de pensar as
relações sociais e econômicas diante dos recursos naturais.
Dentro desta linha, a primeira unidade de conservação federal decretada no
Brasil, foi o Parque Nacional de Itatiaia-RJ em 1937 e posteriormente foram
criadas novas unidades, com base em diferentes legislações. No intuito de dar
um arcabouço jurídico único, que normalizasse a criação e gestão das áreas
protegidas, foi instituído no Brasil o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC), por meio da Lei n.º 9985, de 18 de julho de
2000, tendo como principais objetivos: a manutenção da diversidade biológica,
valorizando-a social e economicamente; proteção de espécies ameaçadas e
recursos hídricos e edáficos; preservação e restauração de ecossistemas;
promoção do desenvolvimento sustentado e princípios e práticas de
conservação da natureza; proteção de paisagens naturais e características
relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica,
paleontológica e cultural e promoção de oportunidades para a realização de
pesquisa, educação, interpretação, recreação e turismo ecológico.
Ainda com base no SNUC, as UC são definidas como "espaços territoriais e
seus ambientes, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual
se aplicam garantias adequadas de proteção”.
Elas são divididas em dois grupos: de uso sustentável e de proteção integral,
onde se inserem os Parques Nacionais, tendo como objetivo básico "a
preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza
cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento
de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato
com a natureza e de turismo ecológico”.
No sentido de buscar uma maior efetividade das UC e estabelecer uma linha de atuação
baseada nos conhecimentos científicos, o SNUC determina que todas devem dispor de um
Plano de Manejo (PM), sendo este o "documento técnico mediante o qual, com
fundamentos nos objetivos gerais de uma UC, se estabelece o seu zoneamento e as
da superfície do planeta estavam protegidos em 30 mil áreas preservadas.
O estabelecimento de unidades de conservação (UC) tem sido adotado por muitos
países, como uma das estratégias mais eficazes de garantir o acesso dos nossos
descendentes aos bens materiais e espirituais, propiciados por estes espaços.
Os conceitos para o estabelecimento das primeiras áreas protegidas estavam baseados
na conservação da natureza, pela preservação de belezas cênicas, ambientes bucólicos
e espaços recreacionais para desfrute das gerações atuais e futuras.
Estes conceitos evoluíram para uma concepção de proteção da flora, fauna e de
recursos hídricos, manejo de recursos naturais, desenvolvimento de pesquisas
científicas, manutenção do equilíbrio climático e ecológico e preservação de
recursos genéticos, representando um importante instrumento para a
sobrevivência de muitas espécies, inclusive a humana.
Reflexos desta evolução também são percebidos na consciência dos
governantes que buscam a materialização dos processos de conservação do
patrimônio ambiental e o estabelecimento de um novo modo de pensar as
relações sociais e econômicas diante dos recursos naturais.
Dentro desta linha, a primeira unidade de conservação federal decretada no
Brasil, foi o Parque Nacional de Itatiaia-RJ em 1937 e posteriormente foram
criadas novas unidades, com base em diferentes legislações. No intuito de dar
um arcabouço jurídico único, que normalizasse a criação e gestão das áreas
protegidas, foi instituído no Brasil o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC), por meio da Lei n.º 9985, de 18 de julho de
2000, tendo como principais objetivos: a manutenção da diversidade biológica,
valorizando-a social e economicamente; proteção de espécies ameaçadas e
recursos hídricos e edáficos; preservação e restauração de ecossistemas;
promoção do desenvolvimento sustentado e princípios e práticas de
conservação da natureza; proteção de paisagens naturais e características
relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica,
paleontológica e cultural e promoção de oportunidades para a realização de
pesquisa, educação, interpretação, recreação e turismo ecológico.
Ainda com base no SNUC, as UC são definidas como "espaços territoriais e
seus ambientes, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais
relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual
se aplicam garantias adequadas de proteção”.
Elas são divididas em dois grupos: de uso sustentável e de proteção integral,
onde se inserem os Parques Nacionais, tendo como objetivo básico "a
preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza
cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento
de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato
com a natureza e de turismo ecológico”.
No sentido de buscar uma maior efetividade das UC e estabelecer uma linha de atuação
baseada nos conhecimentos científicos, o SNUC determina que todas devem dispor de um
Plano de Manejo (PM), sendo este o "documento técnico mediante o qual, com
fundamentos nos objetivos gerais de uma UC, se estabelece o seu zoneamento e as
1. ENFOQUE FEDERAL E ESTADUAL
Dentre as diferentes estratégias para a conservação da biodiversidade adotada
em um país, a implementação e estruturação de um sistema de unidades de
conservação é uma das mais eficientes. Esse Sistema pressupõe, entre outros
aspectos, diferentes categorias de manejo para as UC, que em conjunto atingem
os objetivos de conservação definidos para este.
Como já mencionado, no Brasil, o SNUC foi instituído pela Lei no 9.985, de 18 de
junho de 2000, com o propósito de ordenar as áreas protegidas em níveis
Federal, Estadual e Municipal e criar mecanismos para seu planejamento e
manutenção em longo prazo.
A consolidação deste Sistema busca a conservação da diversidade biológica,
em longo prazo, centrando-a em um eixo fundamental do processo
conservacionista. Estabelece ainda a necessária relação de complementaridade
entre as diferentes categorias de UC, organizando-as de acordo com seus
objetivos de manejo e tipos de uso: Proteção Integral e Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico à preservação da
natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com
exceção dos casos previstos por Lei. Esse grupo é composto pelas seguintes
categorias de manejo: Estação Ecológica, Monumento Natural, Parque Nacional,
Refúgio de Vida Silvestre e Reserva Biológica.
As Unidades de Conservação de Uso Sustentável têm como objetivo básico
compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos
seus recursos naturais. Esse grupo é composto pelas seguintes categorias de
manejo: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico,
Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de
Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
1.1.1 O PARQUE E O CENÁRIO FEDERAL
No Brasil existem 640 Unidades de Conservação Federal, sendo: 110 do Grupo de
Proteção Integral, 530 do Grupo de Uso Sustentável, onde 390 são Reservas
Particulares do Patrimônio Natural, como pode ser observado no Quadro 2.
O Parque Nacional da Serra da Canastra contribui com a proteção de
aproximadamente 3,8% da área protegida de cerrado sob as Ucs federais.
Dentro do grupo de unidades de proteção integral representa a sexta área mais
extensa em superfície protegida, perdendo apenas para Parque Nacional das
Nascentes do Rio Parnaíba (729.813,55 ha), Estação Ecológica Serra Geral do
Tocantins (716.306 ha), Parque Nacional Araguaia (557.714 ha), Parque
Nacional Serra das Confusões, que protege um ecótono de catinga/cerrado
(502.411 ha) e Estação Ecológica Jutaí-Solimões (288.187,37 ha).
O Parque Nacional da Serra da Canastra foi considerado, no documento "Ações
Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade do Cerrado e do Pantanal”,
publicado pela Conservation International, em 1999, uma área cuja prioridade
para a conservação é extremamente alta. A efetivação do controle de toda a
área originalmente decretada foi recomendada como uma das ações prioritárias.
em um país, a implementação e estruturação de um sistema de unidades de
conservação é uma das mais eficientes. Esse Sistema pressupõe, entre outros
aspectos, diferentes categorias de manejo para as UC, que em conjunto atingem
os objetivos de conservação definidos para este.
Como já mencionado, no Brasil, o SNUC foi instituído pela Lei no 9.985, de 18 de
junho de 2000, com o propósito de ordenar as áreas protegidas em níveis
Federal, Estadual e Municipal e criar mecanismos para seu planejamento e
manutenção em longo prazo.
A consolidação deste Sistema busca a conservação da diversidade biológica,
em longo prazo, centrando-a em um eixo fundamental do processo
conservacionista. Estabelece ainda a necessária relação de complementaridade
entre as diferentes categorias de UC, organizando-as de acordo com seus
objetivos de manejo e tipos de uso: Proteção Integral e Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico à preservação da
natureza, sendo admitido o uso indireto dos seus recursos naturais, com
exceção dos casos previstos por Lei. Esse grupo é composto pelas seguintes
categorias de manejo: Estação Ecológica, Monumento Natural, Parque Nacional,
Refúgio de Vida Silvestre e Reserva Biológica.
As Unidades de Conservação de Uso Sustentável têm como objetivo básico
compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos
seus recursos naturais. Esse grupo é composto pelas seguintes categorias de
manejo: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico,
Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de
Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
1.1.1 O PARQUE E O CENÁRIO FEDERAL
No Brasil existem 640 Unidades de Conservação Federal, sendo: 110 do Grupo de
Proteção Integral, 530 do Grupo de Uso Sustentável, onde 390 são Reservas
Particulares do Patrimônio Natural, como pode ser observado no Quadro 2.
Grupo | Categoria | Quantidade | Área (hectares) | |
Proteção Integral |
| 52 | 16.615.516,37 | |
Estação Ecológica | 29 | 3.795.173,58 | ||
Reserva Biológica | 26 | 3.396.911,11 | ||
Reserva Ecológica | 02 | 127,19 | ||
Refúgio de Vida Silvestre | 01 | 128.521,30 |
Grupo | Categoria | Quantidade | Área (hectares) |
Área de Relevante Interesse Ecológico | 04 | 2.535,43 | |
Floresta Nacional | 05 | 8.453,56 | |
Reserva Extrativista | 03 | 26.780,00 | |
Reserva Particular do Patrimônio Natural | 102 | 67.927,97 | |
Sub Total | 123 | 1.476.607,96 | |
Total Geral | 143 | 5.227.063,51 |
O Parque Nacional da Serra da Canastra contribui com a proteção de
aproximadamente 3,8% da área protegida de cerrado sob as Ucs federais.
Dentro do grupo de unidades de proteção integral representa a sexta área mais
extensa em superfície protegida, perdendo apenas para Parque Nacional das
Nascentes do Rio Parnaíba (729.813,55 ha), Estação Ecológica Serra Geral do
Tocantins (716.306 ha), Parque Nacional Araguaia (557.714 ha), Parque
Nacional Serra das Confusões, que protege um ecótono de catinga/cerrado
(502.411 ha) e Estação Ecológica Jutaí-Solimões (288.187,37 ha).
O Parque Nacional da Serra da Canastra foi considerado, no documento "Ações
Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade do Cerrado e do Pantanal”,
publicado pela Conservation International, em 1999, uma área cuja prioridade
para a conservação é extremamente alta. A efetivação do controle de toda a
área originalmente decretada foi recomendada como uma das ações prioritárias.
O Estado de Minas Gerais, segundo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), 1996, possui 853 municípios, cuja distribuição se dá em 10
macrorregiões, subdivididas em 66 microrregiões.
De acordo com o censo demográfico do IBGE, 2000, Minas Gerais destacou-se
como o segundo Estado mais populoso, por ordem de grandeza, antecedido
somente por São Paulo, concentrando 17.891.494 habitantes, o que
corresponde a 10% do total nacional. A população mineira, assim como ocorreu
em toda a região Sudeste, experimentou um crescimento rápido, em termos
absolutos, no período compreendido entre 1960 e 2000.
Ainda conforme o censo demográfico, Minas Gerais possui uma área absoluta
de 586.648 km², 7% do território nacional, sendo o quarto Estado brasileiro em
extensão e atingindo a densidade demográfica de 30,46 hab/km². Atualmente
verifica-se que a maioria absoluta da população mineira está concentrada nas
zonas urbanas, perfazendo 82% do total.